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CRÉDITO IMOBILIÁRIO PARA SERVIDORES É APROVADO COM PERCENTUAL ALTERADO A facilitação da compra de imóveis por servidores e empregados públicos dos três Poderes estaduais foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio, em discussão única, nesta quinta-feira (04/10), com alterações quanto ao percentual-limite para descontos em folha e garantias para os funcionários que vierem a ser demitidos. As mudanças no projeto de lei 865/07, de autoria do Poder Executivo, foram causadas pelas três emendas – duas como resultado da aglutinação mais de uma emenda – que foram anexadas ao seu texto original. A mais importante delas aumenta percentual estipulado pelo Poder Executivo de 40% para 70% dos rendimentos brutos fixos dos servidores. “Agrupamos três emendas apresentadas, chegando a este patamar, que era, na realidade, uma reivindicação dos servidores”, assinalou o líder do Governo, deputado Paulo Melo (PMDB), lembrando que o objetivo do projeto é dar um caráter mais permanente ao benefício, já regulado em âmbito estadual pelo Decreto nº 25.547/99. A única emenda aprovada na íntegra foi apresentada pelo deputado Dionísio Lins (PP). Ela determina que, em caso de perda de emprego, o servidor ou empregado público poderá firmar contrato com o financiador para dar continuidade ao pagamento das parcelas referentes ao financiamento ou consórcio do imóvel. “O trabalhador deve ter o direito de optar por permanecer pagando pela sua casa ainda que ele seja demitido durante a vigência do plano. Apenas estipulei o prazo de até 30 dias para que o ele busque por este direito. Transcorrido o tempo determinado para mudança de contrato, o financiamento será cancelado”, explicou Lins. A terceira emenda incluída no projeto estabelece que as linhas de crédito deverão abranger qualquer modalidade de incorporação imobiliária e demais diplomas legais, como registro em cartório do memorial descritivo da obra, exigência estabelecida pela Lei 4.561/64. O projeto seguirá para a sanção do governador Sérgio Cabral.
 
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